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Título: Voto n. 529/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO. ACONDICIONAMENTO. VALIDADE VENCIDA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA VISITA. 1. Guarda de alimentos congelados com validades vencidas juntamente com alimentos válidos, sem a devida identificação. Itens 4.7.4 e 4.7.5 da RDC 216/2004. 2. Empresa de pequeno porte, primária e baixo risco da conduta. 3. Descumprimento do critério da dupla visita. §1., §3. e §6. Artigo 55 da Lei Complementar n. 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 002/2010 – Aeroporto – Foz do Iguaçu
PAS número: 25743.171433/2010-30 (exp. 226287/10-8)
Número do expediente recurso: 1403205/16-8
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

INFRAÇÃO SANITÁRIA

ALIMENTO

Falta de identificação

Acondicionamento

Validade vencida

Nulidade do auto de infração

Dupla visita

Aja Empreendimentos Aliment´ícios
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 529-2021-Cres2-Aja Empreendimentos Alimentícios Ltda.pdf
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