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Título: Voto n. 528/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO 1. O AIS e a decisão da autoridade julgadora de primeira instância não informa qual a norma sanitária foi violada. 2. Violação ao princípio da motivação dos atos administrativos. Item VII Parágrafo único Artigo 2., e Incisos II e V e §1. do Artigo 50 da Lei n. 9.784/1999. 3. Cerceamento de defesa. 4. Impossibilidade de correção do vício em decorrência do lapso temporal transcorrido. 5. Prescrição da pretensão punitiva. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para declarar a nulidade da decisão recorrida, declarando-se ainda a prescrição da pretensão punitiva.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 062/2011 – CVPAF/PE
PAS número: 25757.257811/2011-34 (exp. 358809/11-2)
Número do expediente recurso: 1344623/16-1
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Equipamento de proteção individual (EPI)

Nulidade da decisão recorrida

Prescrição

Soll Serviços, Obras e Locações
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 528-2021-Cres2-Soll Serviços, Obras e Locações Ltda.pdf
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