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Título: Despacho n. 136/2021/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Tratam-se de recursos administrativos de 2ª instância - interpostos pela empresa Eurofarma Laboratórios S.A. - referente às petições de Inclusão de local de fabricação do medicamento de liberação convencional; Renovação de Registro de Medicamento; Alteração moderada de excipiente; Alteração de equipamento com diferente desenho e princípio de funcionamento; Inclusão no Tamanho do Lote superior a 10 vezes; Alteração de excipiente e Alteração da Produção do Medicamento CLORIDRATO DE AMTRIPTILINA (genérico, comprimido revestido), sob o processo nº 25351.222724/2002-23, expedientes nºs 2405559/21- DESPACHO Nº 136/2021-GGREC/GADIP/ANVISA 2/6 8; 2405204/21-5; 2405406/21-7; 2405549/21-2; 2404948/21-1; 2404391/21-6; 2404421/21-2, em face da deliberação da Gerência-Geral de Recursos (GGREC), na 16ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada no dia 19 de maio de 2021, que decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 110/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA, conforme Aresto nº 1.429, de 19/5/2021, publicado em 20/05/2021.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2441
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.222724/2002-23
Número do expediente indeferido: 572581/10-0, 565702/07-4, 737509/10-3, 737269/10-8, 737258/10-2, 156047/08-6 e 454029/07-8
Número do expediente do recurso (1ª instância): 0115119/13-3; 0115093/13-6; 0116661/13-1; 0116769/13-3; 0115132/13-1; 0116673/13-5; 0175273/13-1
SJO 16-21
Inclui Voto n. 110/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Juízo de retratação

Eurofarma Laboratórios S.A.
Tipo: Voto/Despacho
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