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Título: Voto n. 110/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO GENÉRICO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTO. INDEFERIMENTO. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO. ORDEM DE PRODUÇÃO. REPRODUTIBILIDADE. ESTUDO DE ESTABILIDADE. FREQUÊNCIA DOS TESTES. 1. A frequência dos testes envolvidos no estudo de estabilidade deve ser atendida para que o estudo seja aprovado. Item 4 da Resolução RE 1/2005. 2. Não é possível deferir renovação de registro de medicamento, tampouco petições de pós-registro relacionadas, quando constatado que a empresa implementou as alterações protocoladas, e consideradas insatisfatórias, antes mesmo da análise das petições, as quais ainda resultaram em indeferimento. Art 6º e art. 19 da Lei 6.360/1976. 3. Não é possível deferir renovação de registro de medicamento, tampouco petições de pós-registro relacionadas, quando a ordem de produção apresentada possui correções manuais que devem ser evitadas de modo a não gerar dúvidas e erros ao longo do processo produtivo, garantindo sua reprodutibilidade. A ordem de produção deve apresentar as informações e parâmetros definidos e aprovados pela Garantia de Qualidade, sem necessidade de correções manuais de etapas e parâmetros de produção, o que pode interferir na qualidade final do produto, não garantindo a reprodutibilidade dos lotes produzidos. Inciso II do art. 11 e parágrafo único do art. 247 da Resolução RDC 17/2010. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.222724/2002-23
Número dos expedientes indeferidos: 565702/07-4; 572581/10-0; 737258/10-2; 737269/10-8; 737509/10-3; 156047/08-6; 454029/07-8
Número do expediente do recurso: 0115119/13-3; 0115093/13-6; 0116661/13-1; 0116769/13-3; 0115132/13-1; 0116673/13-5; 0175273/13-1
SJO 16-21
Inclui Despacho Voto n. 136/2021/GGREC/GADIP/ANVISA
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Eurofarma Laboratórios
Tipo: Voto/Despacho
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