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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2444
Título: | Voto n. 413/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL SIMPLIFICADA PARA ESTABELECIMENTO DE ENSINO. Nos termos do Art. 4. da RDC n. 367/2020, somente as substâncias e plantas sujeitas a controle especial são hábeis para emissão de Autorização Especial Simplificada para Instituição de Ensino e Pesquisa (AEP). EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.217822/2020-21 Número do expediente indeferido: 3539449/20-5 Número do expediente recurso: 3992376/20-6 SJO 17-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Indeferimento da autorização especial simplificada Autorização especial simplificada para estabelecimento de ensino Produtos controlados Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 413-2021-Cres2-Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP.pdf Restricted Access | 2.58 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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