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Título: Voto n. 413/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL SIMPLIFICADA PARA ESTABELECIMENTO DE ENSINO. Nos termos do Art. 4. da RDC n. 367/2020, somente as substâncias e plantas sujeitas a controle especial são hábeis para emissão de Autorização Especial Simplificada para Instituição de Ensino e Pesquisa (AEP). EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.217822/2020-21
Número do expediente indeferido: 3539449/20-5
Número do expediente recurso: 3992376/20-6
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Indeferimento da autorização especial simplificada

Autorização especial simplificada para estabelecimento de ensino

Produtos controlados

Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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