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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2442
Título: | Voto n. 391/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO SEM REGISTRO. PROPAGANDA IRREGULAR. MEDIDA CAUTELAR PREVENTIVA. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. A Fabricação, comercialização e divulgação de medicamentos sem registro na Anvisa configura-se como infração sanitária por descumprimento da Lei n. 6.360/76. CONHECER E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.792252/2020-53 Número do expediente indeferido: 2987822/20-5 Número do expediente do recurso: 3466420/20-3 SJO 17-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Medicamento Comercialização de produto sem registro Propaganda irregular Medida cautelar preventiva Infração sanitária Neo Vida Comércio e Importação de Produtos Naturais Medicina Tradicional Chinesa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 391-2021-Cres2-Neo Vida Comércio e Importação de Produtos Naturais Ltda.pdf Restricted Access | 1.82 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
Despacho n° 108_2021_GGREC_Neo Vida Comércio e Importação de Produtos Naturais LTDA.pdf Restricted Access | 2.62 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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