Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2441
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 110_2021_CRES1_Eurofarma Laboratórios S.A.pdf
  Restricted Access
1.76 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Despacho n° 136_2021_GGREC_Eurofarma Laboratórios S.A.pdf
  Restricted Access
246.28 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2022-10-07T15:09:09Z-
dc.date.available2022-10-07T15:09:09Z-
dc.date.issued2021-05-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2441-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO GENÉRICO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTO. INDEFERIMENTO. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO. ORDEM DE PRODUÇÃO. REPRODUTIBILIDADE. ESTUDO DE ESTABILIDADE. FREQUÊNCIA DOS TESTES. 1. A frequência dos testes envolvidos no estudo de estabilidade deve ser atendida para que o estudo seja aprovado. Item 4 da Resolução RE 1/2005. 2. Não é possível deferir renovação de registro de medicamento, tampouco petições de pós-registro relacionadas, quando constatado que a empresa implementou as alterações protocoladas, e consideradas insatisfatórias, antes mesmo da análise das petições, as quais ainda resultaram em indeferimento. Art 6º e art. 19 da Lei 6.360/1976. 3. Não é possível deferir renovação de registro de medicamento, tampouco petições de pós-registro relacionadas, quando a ordem de produção apresentada possui correções manuais que devem ser evitadas de modo a não gerar dúvidas e erros ao longo do processo produtivo, garantindo sua reprodutibilidade. A ordem de produção deve apresentar as informações e parâmetros definidos e aprovados pela Garantia de Qualidade, sem necessidade de correções manuais de etapas e parâmetros de produção, o que pode interferir na qualidade final do produto, não garantindo a reprodutibilidade dos lotes produzidos. Inciso II do art. 11 e parágrafo único do art. 247 da Resolução RDC 17/2010. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 110/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical16 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do processo: 25351.222724/2002-23pt_BR
dc.description.additionalNúmero dos expedientes indeferidos: 565702/07-4; 572581/10-0; 737258/10-2; 737269/10-8; 737509/10-3; 156047/08-6; 454029/07-8pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0115119/13-3; 0115093/13-6; 0116661/13-1; 0116769/13-3; 0115132/13-1; 0116673/13-5; 0175273/13-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 16-21pt_BR
dc.description.additionalInclui Despacho Voto n. 136/2021/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativopt_BR
dc.subject.keywordEurofarma Laboratóriospt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.