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Título: Voto n. 93/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO em virtude da publicação da RE n. 673 de 05/03/2020 no DOU n. 46 de 09/03/2020 referente ao cancelamento de registro do produto, sem a interposição de recurso, estando o processo de registro com status CANCELADO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25992.028317/70
Número do expediente indeferido: 600594/09-2
Número do expediente recurso: 0951450/15-3
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso

Extinção do recurso

Perda do objeto

Cancelamento de registro do produto

Laboratório Simoes
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 93_2021_Cres1_Laboratório Simoes Ltda.pdf
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