Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2415
Título: Voto n. 26/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO SIMILAR. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. TECNOLOGIA FARMACÊUTICA. EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA. METODOLOGIA ANALÍTICA. CONTROLE DE QUALIDADE. ESTABILIDADE. FOTOESTABILIDADE. Indeferimento da renovação de registro de medicamento em virtude de não realizar testes de dissolução e material particulado. Utilização de lote com tamanho fora do estabelecido em desacordo com RDC n. 48/2009, RDC n. 31/2010, RE n. 899/2003 e RE n. 01/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25000.006645/98-09
Número do expediente indeferido: 1041778/12-8
Número do expediente recurso: 0946068/13-3
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Medicamento similar

Renovação de registro

Tecnologia farmacêutica

Equivalência farmacêutica

Metodologia analítica

Controle de qualidade

Estabilidade de medicamento

Fotoestabilidade

Contracep

Germed Farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 26_2020_Cres1_Germed Farmacêutica Ltda.pdf
  Restricted Access
233 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.