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Título: Voto n. 141/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO REGISTRO DE FAMÍLIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. INSUFICIENCIA.DOCUMENTAL. DOCUMENTAÇÃO EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO 1. Insuficiência documental referente a segurança e eficácia do produto, e devidamente atestadas por dados clínicos próprios. conforme RDC n° 56/2001 art. 1, parágrafo único e a Nota Técnica n° 004/2016 GGTPS/DIREG/ANVISA 2. Apresentação de documentos em idioma diferente do Português, inglês ou espanhol contrariando a RDC nº 25/2011 e sua atualização, RDC nº 50/2013, art.4º. 3. Conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados RDC nº 204/200, art. 2°, Parágrafo Único. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.894419/2020-10
Número do expediente indeferido: 2955214/20-1
Número do expediente recurso: 4525338/20-2
SJO 15-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Jotec do Brasil, Importação e Comércio de Equipamentos Hospitalares
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 141-2021-CRES3-JOTEC DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.pdf
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