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Título: Voto n. 135/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO REGISTRO DE IMPLANTAVEL ORTOPEDIA. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAR PROCESSO COM DOCUMENTOS QUE DEVERIAM CONSTAR DA PETIÇÃO EM FASE RECURSAL. 1) Insuficiência da documentação técnica exigida no protocolo da petição parágrafo único do art 2 da RDC 204/2005 2) Ausência de estudos que comprovem a segurança e eficácia dos produtos, conforme dita a RDC nº.56/2001. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.844617/2020-32
Número do expediente indeferido: 2807152/20-2
Número do expediente recurso: 4345257/20-4
SJO 15-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Ortomedic Distribuidora de Produtos Médicos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 135-2021-CRES3-ORTOMEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS.pdf
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