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Título: Voto n. 159/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARQUE DE MERCADORIA EM DATA ANTERIOR A DA ANUÊNCIA PRÉVIA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.360/1976, AO ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 79.094/1977, ITEM 5 DA SUBSEÇÃO II DO CAPÍTULO II E AO ITEM 33 DO PROCEDIMENTO 4 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI Nº 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ENTIDADE PÚBLICA SEM FINS LUCRATIVOS PARA FINS DE ENSINO, PESQUISA E PRESTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE À COMUNIDADE. DADOS BRUTOS DO PORTE ECONÔMICO NÃO PODEM SER EXAMINADOS DE FORMA DISSOCIADA DE SUA FUNÇÃO SOCIAL E REALIDADE ESTRUTURANTE (PRECEDENTES DE JULGADOS DA DIRETORIA COLEGIADA). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA, TENDO EM VISTA A REAL CAPACIDADE ECONÔMICA DA AUTUADA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número 0614/2009 – PA/GRU - SP
PAS número 25759.591335/2009-77 (exp. 768916/09-1)
Número do expediente do recurso: 530075/11-4
SJO 15-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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