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Título: Voto n. 76/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO. EDITAL. ADEQUAÇÃO. NOME COMERCIAL. CONFUSÃO. SEMELHANÇA. DENOMINAÇÃO GENÉRICA. O registro do produto como medicamento similar não pode ser renovado com seu nome comercial apresentado semelhança com a DCB de seu princípio ativo, uma vez que essa é a designação para o medicamento genérico, devendo o medicamento similar ser identificado por nome comercial ou marca não semelhante à denominação genérica. Item 3.2 da RDC n. 333/2003; art. 57, § 2. - incluído pela Lei n. 13.236/2015- e art. 59 da Lei n. 6.360; Incisos XX e XI do art. 3., e art. 6. da Lei n. 9787/1999; art. 4 da RDC n. 92/2000. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.678136/2010-61
Número do expediente indeferido: 367434/09-7
Número dos expedientes dos recursos: 383422/06-1 e 1009706/12-6
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Renovação de registro de medicamento

Medicamento similar

Adequação do nome comercial

Denominação genérica

Diazepam NQ

EMS Sigma Pharma
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 76_2021_CRES1_EMS Sigma Pharma Ltda.pdf
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