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Título: Voto n. 119/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SEM REGISTRO JUNTO A ANVISA. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. DECISÃO ADMINISTRATIVA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DA AUTORIDADE JULGADORA. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde, conforme art. 12 Lei 6360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: nº 224/10/GFIMP/ANVISA.
PAS número: 25351.570731/2010-76
Número do expediente recurso: 0922272/15-3
SJO 15-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Líder Comércio e Indústria
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 119-2021-CRES2-Lider Comércio e Indústria Ltda..pdf
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