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Título: Voto n. 58/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO SIMILAR. ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTO. INCLUSÃO LOCAL FABRICAÇÃO. PRAZO ANÁLISE. SOBRESTAMENTO. DECISÃO. O sobrestamento da análise de petição de Inclusão de Local de Fabricação do Medicamento de Liberação Convencional com Prazo de Análise, em razão da renovação de registro estar indeferida e em fase de recurso sob efeito suspensivo busca garantir condições para segurança e qualidade dos medicamentos consumidos no país. Portaria n. 3.916/MS/GM, de 30 de outubro de 1998. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.678136/2010-61
Número do expediente sobrestado: 0874383/15-5
Número do expediente recurso: 0965776/15-2
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Medicamento similar

ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Inclusão do local de fabricação

Prazo de análise

Sobrestamento

EMS Sigma Pharma
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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