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Título: Voto n. 85/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, em virtude da publicação da RE nº 1.443 de 30 de maio de 2019, DOU nº 105, de 03/06/2019, referente ao indeferimento da petição de RENOVAÇÃO DE REGISTRO, expediente nº 1820275/17-6. O indeferimento da renovação de registro foi comunicado por meio do Ofício 0484281192, lido pela empresa em 04/07/2019, sem protocolo de recurso em relação contra esta decisão.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.387180/2007-59
Número do expediente indeferido: 148703/10-5
Número do expediente recurso: 0694621/14-6
SJO 15-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Inclusão de novo acondicionamento

Divina Distribuidora de Vitaminas Naturais Sundown Rexall do Brasil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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