Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2331
Título: Voto n. 77/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DO NOME COMERCIAL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTTO. DUALIDADE DE MARCAS. A impossibilidade legal de que uma empresa seja titular de medicamentos idênticos com nomes comerciais diferentes, leva ao indeferimento da petição de alteração de nome comercial de medicamento específico, pois configura dualidade de marcas, tendo em vista que a única diferença é o acondicionamento. Isso, considerando a Lei n. 6360/76, a partir da interpretação conjunta dos artigos art. 3°, X e o art. 5° e ainda, baseado no entendimento consolidado pelo Parecer da Procuradoria n° 87/2004, amparado na Lei n° 9.279/1996 (Propriedade Industrial) artigo 124°, XX. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25000.009725/97-63
Número do expediente indeferido: 0962169/13-5
Número do expediente recurso: 0076069/14-2
SJO 15-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Farmarin Indústria e Comércio
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 77_2021_Cres1_Farmarin Indústria e Comércio Ltda.pdf
  Restricted Access
1.14 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.