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Título: Voto n. 432/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ROTULAGEM. DESVIO DE QUALIDADE. COR. 1. A recorrente alega ausência de culpa em razão da fabricante do material de rotulagem ter detectado a falha em sua produção (tinta sem fixador). Responsabilidade solidária prevista no §2º, do artigo 148 do Decreto 79.094/1977 para toda a cadeia de produção de medicamentos. 2. Ao ser informada do desvio, a empresa tomou as providências de sua alçada: recolhimento do produto e investigação da causa. No entanto, a não existência de agravante não configura causa de extinção de punibilidade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE APLICADA NO VALOR DE r$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 144/2011/GFIMP/ANVISA
PAS número: 25351.435148/2011-46
Número do expediente do recurso: 1399676/16-2
SJO 21-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

Laboratório Teuto Brasileiro S/A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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