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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2302
Título: | Voto n. 432/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ROTULAGEM. DESVIO DE QUALIDADE. COR. 1. A recorrente alega ausência de culpa em razão da fabricante do material de rotulagem ter detectado a falha em sua produção (tinta sem fixador). Responsabilidade solidária prevista no §2º, do artigo 148 do Decreto 79.094/1977 para toda a cadeia de produção de medicamentos. 2. Ao ser informada do desvio, a empresa tomou as providências de sua alçada: recolhimento do produto e investigação da causa. No entanto, a não existência de agravante não configura causa de extinção de punibilidade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE APLICADA NO VALOR DE r$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 144/2011/GFIMP/ANVISA PAS número: 25351.435148/2011-46 Número do expediente do recurso: 1399676/16-2 SJO 21-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Administrativo Laboratório Teuto Brasileiro S/A |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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