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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2296
Título: | Voto n. 421/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA DE ALIMENTO. CARALLUMA FIMBRIATA. SUSPENSÃO CAUTELAR. DESCUMPRIMENTO. 1. As medidas cautelares, em relação a apuração de infrações sanitárias tem prazo máximo de 90 (noventa) dias. A identificação da propaganda ocorreu em janeiro de 2011. Portanto, a conduta descrita no AIS ocorreu após o prazo de vigência da proibição em caráter liminar estabelecida pela publicação da RE 1.996, de 03/05/2010. 2. A conduta deu-se após a publicação da RE. 5.915, de 20/12/2010, que suspendia o comércio do produto. Portanto, a empresa poderia em tese ter sido autuada pela comercialização do produto. No entanto, a conduta descrita no AIS e pela qual foi condenada foi a de “apresentar propaganda”. 3. Ausência de tipicidade da conduta. Por ausência de tipicidade, entende-se a não subsunção do fato descrito ao tipo previsto na norma. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE TOTAL PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 022/2011 GGPRO/ANVISA/MS PAS número: 25351.041237/2011-01 Número do expediente do recurso: 1332822/16-1 SJO 21-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Administrativo Mercadolivre.com Atividades de Internet |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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