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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2295
Título: | Voto n. 420/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AFE. MEDICAMENTOS SEM REGISTRO. VENDA FRACIONADA. COMÉRCIO IRREGULAR DE MEDICAMENTOS. INFRAÇÕES SANITÁRIAS TIPIFICADAS NO INCISO IV DO ART. 10 DA LEI 6.437/1977. 1. O recorrente não afasta a materialidade e a autoria da conduta, alega boa-fé e desconhecimento dos fatos que ocorriam em seu estabelecimento; 2. Acerca da venda fracionada, informa que se devia à necessidade dos clientes de recorrerem à venda em confiança (fiado) devido às peculiaridades locais. 3. Independência das esferas penal e administrativa. A decisão judicial só vincula o administrador quando nega categoricamente a existência da conduta delitiva. 4. Microempresa. Infração de natureza grave. Não se justifica a aplicação do critério da dupla visita da Lei Complementar 123/2006 em razão da gravidade da conduta. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 288/2010 GFIMP-ANVISA PAS número: 25351.572001/2010-53 Número do expediente do recurso: 1255555/16-0 SJO 21-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Administrativo Nilson de Jesus Paiva |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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