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Título: Voto n. 420/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AFE. MEDICAMENTOS SEM REGISTRO. VENDA FRACIONADA. COMÉRCIO IRREGULAR DE MEDICAMENTOS. INFRAÇÕES SANITÁRIAS TIPIFICADAS NO INCISO IV DO ART. 10 DA LEI 6.437/1977. 1. O recorrente não afasta a materialidade e a autoria da conduta, alega boa-fé e desconhecimento dos fatos que ocorriam em seu estabelecimento; 2. Acerca da venda fracionada, informa que se devia à necessidade dos clientes de recorrerem à venda em confiança (fiado) devido às peculiaridades locais. 3. Independência das esferas penal e administrativa. A decisão judicial só vincula o administrador quando nega categoricamente a existência da conduta delitiva. 4. Microempresa. Infração de natureza grave. Não se justifica a aplicação do critério da dupla visita da Lei Complementar 123/2006 em razão da gravidade da conduta. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 288/2010 GFIMP-ANVISA
PAS número: 25351.572001/2010-53
Número do expediente do recurso: 1255555/16-0
SJO 21-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

Nilson de Jesus Paiva
Tipo: Voto/Despacho
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