Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2295
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 420-2021-Cres2-Nilson de Jesus Paiva.pdf Restricted Access | 221.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-29T18:59:23Z | - |
dc.date.available | 2022-09-29T18:59:23Z | - |
dc.date.issued | 2021-04-24 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2295 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AFE. MEDICAMENTOS SEM REGISTRO. VENDA FRACIONADA. COMÉRCIO IRREGULAR DE MEDICAMENTOS. INFRAÇÕES SANITÁRIAS TIPIFICADAS NO INCISO IV DO ART. 10 DA LEI 6.437/1977. 1. O recorrente não afasta a materialidade e a autoria da conduta, alega boa-fé e desconhecimento dos fatos que ocorriam em seu estabelecimento; 2. Acerca da venda fracionada, informa que se devia à necessidade dos clientes de recorrerem à venda em confiança (fiado) devido às peculiaridades locais. 3. Independência das esferas penal e administrativa. A decisão judicial só vincula o administrador quando nega categoricamente a existência da conduta delitiva. 4. Microempresa. Infração de natureza grave. Não se justifica a aplicação do critério da dupla visita da Lei Complementar 123/2006 em razão da gravidade da conduta. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 420/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 288/2010 GFIMP-ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.572001/2010-53 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1255555/16-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 21-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso Administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Nilson de Jesus Paiva | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.