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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2294
Título: | Voto n. 419/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAESTRUTURA EM PAF. ALIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DE BOAS PRÁTICAS EM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO. 1. A recorrente não afasta a materialidade e a autoria da conduta, apenas solicita a alteração da penalidade para advertência em razão do porte e por considerar desproporcional. 2. Microempresa, reincidente em infrações sanitárias. Não se justifica a aplicação do critério da dupla visita e nem a penalidade de advertência, que é incompatível com a situação de reincidente. 3. No entanto, é recomendável a revisão do valor, em razão do porte econômico. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, ALTERANDO A PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 2.000 (DOIS MIL REAIS) DOBRADO PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) EM RAZÃO DA COMPROVADA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 0508697133 CVPAF-PA PAS número: 25760.362116/2013-61 Número do expediente do recurso: 0124876/17-6 e 0605227/17-4 SJO 21-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Administrativo HGF Menezes ME |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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