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Título: Voto n. 419/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAESTRUTURA EM PAF. ALIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DE BOAS PRÁTICAS EM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO. 1. A recorrente não afasta a materialidade e a autoria da conduta, apenas solicita a alteração da penalidade para advertência em razão do porte e por considerar desproporcional. 2. Microempresa, reincidente em infrações sanitárias. Não se justifica a aplicação do critério da dupla visita e nem a penalidade de advertência, que é incompatível com a situação de reincidente. 3. No entanto, é recomendável a revisão do valor, em razão do porte econômico. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, ALTERANDO A PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 2.000 (DOIS MIL REAIS) DOBRADO PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) EM RAZÃO DA COMPROVADA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0508697133 CVPAF-PA
PAS número: 25760.362116/2013-61
Número do expediente do recurso: 0124876/17-6 e 0605227/17-4
SJO 21-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

HGF Menezes ME
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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