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Título: Voto n. 139/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO DINAMIZADO. ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ESTUDO DE ESTABILIDADE. FREQUÊNCIA DOS TESTES. TESTE MICROBIOLÓGICO. TESTE DE UMIDADE. ROTULAGEM. EXCLUSÃO DE FRASE. 1. É admissível, excepcionalmente, a inclusão de ensaios microbiológico no estudo de estabilidade em momento posterior, desde que mão haja comprometimento da eficácia e segurança do medicamento. 2. É passível de reconsideração a não conformidade sanada por meio de solicitação anuída, posteriormente, por esta Agência Reguladora. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.280033/2005-97
Número do expediente indeferido: 901459/11-4
Número do expediente do recurso: 0588321/12-1
SJO 21-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

Heel do Brasil Biomédica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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