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Título: Voto n. 108/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO GENÉRICO. ALTERAÇÃO MODERADA DE EXCIPIENTE. ESTUDO DE ESTABILIDADE. METODOLOGIA ANALÍTICA. ANÁLISE DE TEOR. ESPECIFICIDADE. EXATIDÃO. IMPUREZAS. ALTERAÇÃO DE MÉTODO. 1. Não é aceitável estudo de estabilidade cuja metodologia analítica de teor não atende aos parâmetros de especificidade e exatidão, conforme estabelecido no item 1, subitem 1.3 da Resolução RE no 899, de 29 de maio de 2003. 2. Não é possível aprovar petição de alteração moderada de excipiente que não atende ao artigo 81, parágrafo VIII da Resolução RDC no 48, de 06 de outubro de 2009. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.182205/2008-19
Número do expediente indeferido: 0453387/13-9
Número do expediente recurso: 0225685/14-1
SJO 21-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

Medquímica Indústria Farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 108_2021_CRES1_Medquímica Indústria Farmacêutica Ltda.pdf
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