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Título: Voto n. 125/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMETNO DE NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE II. AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA 1. Insuficiência documental. Ausência da declaração emitida pelo fabricante sem a respectiva consularização, conforme previsto RDC nº 40/2015, artigo 4º, inciso IV. 2. Impossibilidade de aceitar documentos obrigatórios em sede recursal com base na RDC nº 266/2019, artigo 12. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.324850/2020-01
Número do expediente indeferido: 3759243/20-2
Número do expediente recurso: 4263183/20-7
SJO 14-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Agromass Brasil Agropecuária - Importação e Exportação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 125-2021-CRES3-AGROMASS BRASIL AGROPECUÁRIA -IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
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