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Título: Voto n. 478/CRES2/2021/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. SUSPENSÃO DE VENDA. KITS DE AUTOIMUNIDADE. KITS ANTISSARAMPO VÍRUS IGG. DESCUMPRIMENTO DE PADRÕES DE IDENTIDADE, QUALIDADE E SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. 1. Inadmissibilidade dos recursos administrativos sem avaliação do mérito por terem sido interpostos perante órgão incompetente. 2. Descumprimento do Art. 63, II, da Lei nº 9784/1999 e do Art. 6º da Resolução - RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DOS RECURSOS POR AUSÊNCIA DE CABIMENTO. Área responsável: Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Produtos para Saúde (CPROD)/GIPRO/GGFIS/ANVISA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25751.565108/2012-10
Número do expediente indeferido: não há
Número do expediente recurso: 2138856/19-3; 2138847/19-4
SJO 14-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Euroimmun Brasil Importação e Distribuição
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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