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Título: Voto n. 343/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO. DESCUMPRIMENTO DAS BPF. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. CANCELAMENTO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1.O descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação, verificado durante inspeção sanitária, enseja o cancelamento da CBPF, conforme dispõe a RDC nº 39/3013. 2. A recuperação da CBPF depende de nova inspeção direcionada para a verificação do cumprimento das BPF, com o objetivo de certificação, cujo resultado deverá ser conclusivo e satisfatório quanto ao cumprimento das BPF.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25000.001664/77
Número do expediente indeferido: 0108556/18-5, 0108559/18-0 e 0107866/18-6
Número do expediente do recurso: 3116718/19-7
SJO 14-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Laboratórios Osório de Moraes

SJO 14-21
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 343_2021_Cres2_Laboratorios Osorio de Moraes Ltda.pdf
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