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Título: Voto n. 300/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produtos alimentícios fora dos padrões de qualidade e identidade, acondicionados precariamente em embalagens desprovidas das identificações obrigatórias e com ausência de quaisquer informações sobre armazenamento e manuseio. Violação à RDC nº 81/2008, Capítulo II, itens 1 e 1.1; Capítulo V, item 1, ‘a’, ‘b’, ‘c’, item 2, ‘a’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, ‘g’; Capítulo XV, item 1.3, ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’; Capítulo XXXVI, item 1; Capítulo XXXVII, item 3. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Necessidade de revisão da multa aplicada. Empresa de Pequeno Porte. Lei Complementar nº 123/2006. Tratamento favorecido e diferenciado. Princípio da Isonomia. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o valor da multa para R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em virtude da reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 016/2015 – PP-Santos – CVPAF/SP
PAS número: 25767.119183/2015-26 (exp. 0170867/15-8)
Número do expediente recurso: 2290343/17-7
SJO 14-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Emporium Sim Sim Importação e Exportação
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 300-2021-CRES2-Emporium Sim Sim Importação e Exportação Ltda..pdf
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