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Título: Voto n. 695/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 17/4014324-2, por importar produtos recondicionados para fins comerciais. Artigo 11 da Resolução RDC 156, de 11/8/2006. Não conhecer do recurso por INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25761.688755/2017-06 Número do expediente indeferido: 2263911170 Número do expediente recurso: 0072266/18-9
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Nuvasive Brasil Comercial
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 695-2021-CRES2-NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA.pdf
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