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Título: Voto n. 295/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Propaganda irregular de alimento à base de cereais indicado para lactentes ou crianças de primeira infância. Distribuição de Amostra Grátis ao público em geral. Ausência de frase obrigatória na embalagem da Amostra Grátis. Violação aos artigos 7º e 17 da Lei nº 11.265/2006 e aos itens 5.1 e 5.2 da RDC nº 222/2002. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso V, da Lei nº 6.437/1977. Necessidade de adequação do enquadramento legal da infração. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para dar o adequado enquadramento legal, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0624/2010 – GGPRO
PAS número: 25351.430925/2010-62 (exp. 563855/10-1)
Número do expediente recurso: 0990949/15-4
SJO 14-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Nestlé Brasil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 295-2021-CRES2-Nestlé Brasil Ltda..pdf
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