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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2247
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 295-2021-CRES2-Nestlé Brasil Ltda..pdf Restricted Access | 731.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-27T20:03:14Z | - |
dc.date.available | 2022-09-27T20:03:14Z | - |
dc.date.issued | 2021-03-23 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2247 | - |
dc.description.abstract | EMENTA: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Propaganda irregular de alimento à base de cereais indicado para lactentes ou crianças de primeira infância. Distribuição de Amostra Grátis ao público em geral. Ausência de frase obrigatória na embalagem da Amostra Grátis. Violação aos artigos 7º e 17 da Lei nº 11.265/2006 e aos itens 5.1 e 5.2 da RDC nº 222/2002. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso V, da Lei nº 6.437/1977. Necessidade de adequação do enquadramento legal da infração. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para dar o adequado enquadramento legal, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 295/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 0624/2010 – GGPRO | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.430925/2010-62 (exp. 563855/10-1) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 0990949/15-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 14-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Nestlé Brasil | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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