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Título: Despacho n. 143/2021/SEI/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Trata-se de recurso administrativo em segunda instância (SEI 1497096), interposto pela empresa CENTRO OESTE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E UTILIDADES EIRELI, contra decisão da Gerência-Geral de Recursos - GGREC, exarada durante a Sessão de Julgamento Ordinária no 16/2021, realizada no dia 19/05/2021, que decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de primeira instância, que impôs à recorrente as sanções de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período 03 (três) meses e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo SEI: 25351.931438/2020-34
Número SEI do Recurso de 2a Instância: SEI número 1497096
SJO 16-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Descumprimento de edital

Apuração de sanção

Centro Oeste Comércio e Distribuição de Alimentos e Utilidades Eireli
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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