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Título: Voto n. 168/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO ANUÊNCIA DA PETIÇÃO. SOMENTE O FABRICANTE OU IMPORTADOR DE PRODUTO MÉDICO PODE SUBMETER DOCUMENTAÇÃO PARA SUA REGULARIZAÇÃO. Não atendimento ao previsto no art. 2. da RDC/ANVISA n. 185/2001 e RDC/ANVISA n. 207/2006 (que altera a Resolução - RDC no 185/2001). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.751647/2020-04
Número do expediente indeferido: 4609702/20-3
Número do expediente recurso: 0124257/21-6
SJO 16-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Anuência da petição

Documentação para regularização

J T Freire ME
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 168-2021-CRES3-J T FREIRE ME.pdf
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