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Título: Voto n. 149/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE AVALIAÇÃO DE PROPRIEDADE FUNCIONAL DE FOLHAS DE OLIVEIRA E FLORES DE CALÊNDULA. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAR COMO ALIMENTO. Recurso administrativo não é instrumento hábil para solicitar pedido de prorrogação de prazo, contrariando assim o art. 8º da Resolução RDC nº 266/2019 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.642911/2019-78
Número do expediente indeferido: 3060422/19-2
Número do expediente recurso: 0069328/21-8
SJO 16-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Avaliação de propriedade funcional

Folhas de oliveira

Folhas de calêndula

Impossibilidade de enquadrar como alimento

Avaliação de segurança

Avaliação de eficácia

Saúde de novos alimentos

Frata Evergreenlife do Brasil Eireli
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 149-2021-CRES3-FRATA EVERGREENLIFE DO BRASIL EIRELI.pdf
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