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Título: Voto n. 103/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO SIMILAR. ATUALIZAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES E MÉTODOS ANALÍTICOS. ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO DO FÁRMACO. ALTERAÇÃO MAIOR DE EXCIPIENTE. INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO. ALTERAÇÃO DE EQUIPAMENTO COM DIFERENTE DESENHO E PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (CBPF). INVÁLIDO. 1. A verificação ulterior da vigência do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) possui o condão de mitigar a não conformidade constatada em 1ª instância. 2. É plausível o retorno de processo para área técnica quando a documentação acostada à petição inicial não foi analisada em sua integralidade pela extinta Unidade de Triagem. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.663380/2010-18
Número dos expedientes indeferidos: 0001202/15-5, 0001194/15-1, 0001179/15-7, 0001180/15-1 e 0001201/15-7
Número dos expedientes recursos: 0122758/15-1, 0122771/15-8, 0122778/15-5, 0122788/15-2 e 0122799/15-8
SJO 19-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Legrand Pharma Indústria Farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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