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Título: Voto n. 57/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO GENÉRICO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. NOTAS FISCAIS. ÚLTIMO QUINQUÊNIO. A FALTA DE COMPROVAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DENTRO DO ÚLTIMO QUINQUÊNIO DE VALIDADE DO REGISTRO, EM UM MÍNIMO DE 1 (UMA) NOTA FISCAL EMITIDA NO PAÍS, POR FORMA FARMACÊUTICA E CONCENTRAÇÃO, IMPEDE A RENOVAÇÃO DO REGISTRO DO MEDICAMENTO. A COMPROVAÇÃO DE FABRICAÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO, NO PERÍODO CORRESPONDENTE, NÃO SUBSTITUI A COMPROVAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO. INCISO IV DA RDC N⁰ 60/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.015254/2006-77
Número do expediente indeferido: 1385316/16-3
Número do expediente recurso: 1776425/16-4
SJO 19-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Renovação de registro de medicamento

Comercialização de medicamento

Blau Farmacêutica S.A.
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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