Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2124
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 57_2021_Cres1_Blau Farmacêutica S.A.pdf
  Restricted Access
1.52 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2022-09-21T15:52:18Z-
dc.date.available2022-09-21T15:52:18Z-
dc.date.issued2021-06-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2124-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO GENÉRICO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. NOTAS FISCAIS. ÚLTIMO QUINQUÊNIO. A FALTA DE COMPROVAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DENTRO DO ÚLTIMO QUINQUÊNIO DE VALIDADE DO REGISTRO, EM UM MÍNIMO DE 1 (UMA) NOTA FISCAL EMITIDA NO PAÍS, POR FORMA FARMACÊUTICA E CONCENTRAÇÃO, IMPEDE A RENOVAÇÃO DO REGISTRO DO MEDICAMENTO. A COMPROVAÇÃO DE FABRICAÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO, NO PERÍODO CORRESPONDENTE, NÃO SUBSTITUI A COMPROVAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO. INCISO IV DA RDC N⁰ 60/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 57/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do processo: 25351.015254/2006-77pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente indeferido: 1385316/16-3pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 1776425/16-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 19-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativopt_BR
dc.subject.keywordRenovação de registro de medicamentopt_BR
dc.subject.keywordComercialização de medicamentopt_BR
dc.subject.keywordBlau Farmacêutica S.A.pt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.