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Título: Voto n. 366/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. LICENÇA SANITÁRIA RESPONSÁVEL TÉCNICO. AUSÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. NÃO DEMONSTROU NOTAS FISCAIS. 1. Termo de Apreensão demonstra centenas de medicamentos vendidos sem licença e sem AFE para a atividade. Ainda, a empresa foi notificada para demonstrar a origem dos medicamentos por meio de nota fiscal, obrigação não cumprida. 2. A empresa alegou ser posto volante de medicamentos e não farmácia ou drogaria. No entanto, não preenchia os critérios para ser considerada posto de medicamento volante, por se localizar em região metropolitana. 3. A autuada teve a clara intenção de dificultar a ação fiscalizatória ao se recusar a receber o auto de infração, enviado pelos correios; 4. Circunstâncias agravantes previstas nos incisos V e VI do art. 8º da Lei 6.437/1977. 5. Microempresa. No entanto, o grau de risco da atividade é incompatível com o critério da dupla visita previsto no artigo 55, da Lei Complementar 123/2005. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 296/2010 GFIMP/GGIMP
PAS número: 25351.550199/2010-62
Número do expediente do recurso: 0984295/15-1
SJO 16-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

INFRAÇÃO SANITÁRIA

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Licença sanitária

Responsável técnico

Ausência

Descumprimento de notificação

Não demonstrou notas fiscais

Rabello Comércio de Medicamentos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 366-2021-Cres2-RABELLO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS.pdf
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