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Título: Voto n. 364/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVULGAÇÃO DE PRÓTESES DE SILICONE EM DESCONFORMIDADE COM O REGISTRO NA ANVISA. PETIÇÃO DE ACRÉSCIMO DE MATERIAL FOI PROTOCOLIZADA NA ANVISA APÓS A AUTUAÇÃO. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. INFRAÇÃO GRAVE CONFORME LEI 6.360/1976, ART. 67, CAPUT. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NA LEI 6.437/1977, ART. 10, V, POR VIOLAÇÃO À LEI 6.360/1976, ART. 67, I. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, PARA MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM RAZÃO DO PORTE ECONÔMICO DA RECORRENTE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 1158/2010/GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.638941/2010-53
Número do expediente do recurso: 0929524/15-1
SJO 16-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Prótese de silicone

Desconformidade com o registro

Empresa de pequeno porte

CRM Comércio Importação e Exportação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 364-2021-Cres2-RM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
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