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Título: Voto n. 362/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. ATRACAR NO PORTO COM CERTIFICADO SANITÁRIO DE ISENÇÃO DE CONTROLE DE BORDO VENCIDO HÁ DEZ DIAS. NECESSIDADE DE REVISÃO DO VALOR DA MULTA DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, PARA REDUZIR O VALOR APLICADO PARA R$ 2.000 (DOIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 01/2013 PP-SUAPE-PE
PAS número: 25757.010717/2013-94
Número do expediente do recurso: 1270420/16-2
SJO 16-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Tempestividade e habilitação legal

Certificado sanitário de isenção de controle de bordo

Aliança Navegação e Logística
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 362-2021-Cres2-ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA.pdf
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