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Título: Voto n. 106/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO NO TAMANHO DO LOTE SUPERIOR A 10 VEZES. TAMANHO DO LOTE PILOTO/BIOLOTE. EXCESSO DE VITAMINAS NA FORMULAÇÃO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. 1. A APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS DE ESTABILIDADE REALIZADOS COM LOTE PILOTO É INADEQUADA PARA A COMPROVAÇÃO DE QUALIDADE DE PRODUTOS QUE SOFRERAM A ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DO TIPO INCLUSÃO NO TAMANHO DO LOTE SUPERIOR A 10 VEZES. ART. 66 E 69 DA RDC 48/2009. 2. QUANDO A ANVISA JULGAR NECESSÁRIO, É CABÍVEL A SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS ADICIONAIS NOS PROCESSOS DE ALTERAÇÃO PÓS REGISTRO PETICIONADOS DURANTE A VIGÊNCIA DA RDC 48, DE 06/10/2009. ART. 210 E 212 DA RDC 48/2009. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2098
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.080622/2017-02
Número do expediente indeferido: 0986469/13-5
Número do expediente recurso: 0225792/17-1
SJO 19-21
Inclui Despacho nº 147/2021/GGREC/GADIP/ANVISA
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Estudo de estabilidade

Lote piloto

Alteração pós-registro

EMS S/A
Tipo: Voto/Despacho
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