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Título: Voto n. 386/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. LISTA DE PREÇOS. MEDICAMENTOS. REGULAMENTO TÉCNICO. DECISÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. 1. A autuada é beneficiária de decisão judicial no processo proposto pela ABRAFARMA, que suspendeu os efeitos da RDC 96/2008. Despacho n. 00132/2021/CAJUD/PFANVISA/PGF/AGU e Despacho n. 00170/2021/GAB/PFANVISA/PGF/AGU. 2. Impossibilidade de aplicação da revogada RDC nº 199/2004, mesmo com o afastamento da RDC nº 96/2008 por decisão judicial. Despacho n. 00132/2021/CAJUD/PFANVISA/PGF/AGU e Despacho n. 00170/2021/GAB/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSITENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número 0541/2010– GGPRO/ANVISA
PAS número 25351.398195/2010-84 (exp. 519765/10-1)
Número do expediente do recurso: 0857199/15-6
SJO 18-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Farmácia Vale Verde
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 386-2021-CRES2-FARMÁCIA VALE VERDE LTDA..pdf
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