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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2020
Título: | Voto n. 386/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. LISTA DE PREÇOS. MEDICAMENTOS. REGULAMENTO TÉCNICO. DECISÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. 1. A autuada é beneficiária de decisão judicial no processo proposto pela ABRAFARMA, que suspendeu os efeitos da RDC 96/2008. Despacho n. 00132/2021/CAJUD/PFANVISA/PGF/AGU e Despacho n. 00170/2021/GAB/PFANVISA/PGF/AGU. 2. Impossibilidade de aplicação da revogada RDC nº 199/2004, mesmo com o afastamento da RDC nº 96/2008 por decisão judicial. Despacho n. 00132/2021/CAJUD/PFANVISA/PGF/AGU e Despacho n. 00170/2021/GAB/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSITENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número 0541/2010– GGPRO/ANVISA PAS número 25351.398195/2010-84 (exp. 519765/10-1) Número do expediente do recurso: 0857199/15-6 SJO 18-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Farmácia Vale Verde |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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