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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2019
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 387-2021-CRES2-CEQNEP CENTRAL DE MANIPULAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA, NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDA..pdf Restricted Access | 502.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-15T15:22:12Z | - |
dc.date.available | 2022-09-15T15:22:12Z | - |
dc.date.issued | 2021-04-29 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2019 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. PRODUTOS PARA SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. 1. Embarque de produto de produto para saúde sem prévia e expressa manifestação da Anvisa configura infração sanitária. Item 33 do Procedimento 4 da Seção VII do Capítulo XXXIX da RDC 81/2008. 2. A boa-fé é pressuposto de toda relação ou negócio jurídico, não sendo cabível invocá-la como medida atenuadora ou excludente de ato infracional. 3. O importador é o responsável por todas as etapas da importação, desde o embarque da mercadoria no exterior até a liberação sanitária no território nacional. Itens 3 e 3.1 do Capítulo II da RDC 81/2008. Parecer Cons. Nº. 44/2014/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 387/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número 776112111 – PP – Paranaguá - PR | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número 25743.552977/2011-12 (exp. 776112/11-1) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1729247/16-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 18-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | CEQNEP - Central de Manipulação de Quimioterapia, Nutrição Enteral e Parenteral | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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