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Título: Voto n. 382/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. CHÁS. NOVOS INGREDIENTES. AVALIAÇÃO DE RISCO E SEGURANÇA. 1. Importação de chás com espécies vegetais na composição que não constam da lista aprovada pela RDC 267/2005 configura infração sanitária. Inciso XXXXIV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. O pedido de avaliação de segurança deve ser peticionado eletronicamente, com a apresentação de documentação e de evidências científicas. Item 4.2 da RES nº 17/1999. 3. A atenuante, prevista pelo III do art. 7º da Lei nº 6.437/77, somente se aplica nos casos em que a empresa toma, por espontânea vontade, imediatamente, após a ocorrência do ato lesivo, atitude que procurasse reparar ou minorar as consequências, e não logo após a fiscalização ou autuação. 4. A devolução da mercadoria importada e interditada ao exportador é uma obrigação do importador, e não afasta a responsabilidade da empresa de responder pelo ilícito sanitário. Capítulo XXXIII da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número 226046/34/2015 – PP-Santos-SP
PAS número 25767.224094/2015-39 (exp. 0323823/15-7)
Número do expediente recurso: 0321219/18-0
SJO 18-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Gourmand Alimentos
Tipo: Voto/Despacho
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