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Voto nº 382-2021-CRES2-GOURMAND ALIMENTOS LTDA..pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-09-15T13:44:08Z-
dc.date.available2022-09-15T13:44:08Z-
dc.date.issued2021-04-22-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2016-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. CHÁS. NOVOS INGREDIENTES. AVALIAÇÃO DE RISCO E SEGURANÇA. 1. Importação de chás com espécies vegetais na composição que não constam da lista aprovada pela RDC 267/2005 configura infração sanitária. Inciso XXXXIV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. O pedido de avaliação de segurança deve ser peticionado eletronicamente, com a apresentação de documentação e de evidências científicas. Item 4.2 da RES nº 17/1999. 3. A atenuante, prevista pelo III do art. 7º da Lei nº 6.437/77, somente se aplica nos casos em que a empresa toma, por espontânea vontade, imediatamente, após a ocorrência do ato lesivo, atitude que procurasse reparar ou minorar as consequências, e não logo após a fiscalização ou autuação. 4. A devolução da mercadoria importada e interditada ao exportador é uma obrigação do importador, e não afasta a responsabilidade da empresa de responder pelo ilícito sanitário. Capítulo XXXIII da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 382/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical11 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número 226046/34/2015 – PP-Santos-SPpt_BR
dc.description.additionalPAS número 25767.224094/2015-39 (exp. 0323823/15-7)pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 0321219/18-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 18-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativopt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordGourmand Alimentospt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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