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Título: Voto n. 130/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE ALIMENTOS COM INSERÇÃO DE FRASES CONTRÁRIAS À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO OU CONFUSÃO. ATRIBUIÇÃO. DE EFEITOS E PROPRIEDADES SEM COMPROVAÇÃO CIENTIFICA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. 1. CONFIGURA INFRAÇÃO SANITÁRIA VEICULAR PUBLICIDADE QUE ATRIBUA A ALIMENTOS PROPRIEDADES FUNCIONAIS NÃO APROVADAS PELA ANVISA PARA SUA CATEGORIA DE REGISTRO, INDUZINDO EM ERRO CONSUMIDOR A RESPEITO DE SUA NATUREZA, SUAS CARACTERÍSTICAS E SUA QUALIDADE. 2. A OMISSÃO DE INDICAÇÕES “CONTÉM GLÚTEN” OU “NÃO CONTÉM GLÚTEN” NA PUBLICIDADE DE ALIMENTOS CONFIGURA INFRAÇÃO SANITÁRIA, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 10.674/2003, TENDO EM VISTA QUE ESSAS INFORMAÇÕES SÃO IMPRESCINDÍVEIS PARA OS PORTADORES DA DOENÇA CELÍACA, POIS O ÚNICO TRATAMENTO PARA A REFERIDA DOENÇA É A ADESÃO A UMA DIETA SEM GLÚTEN POR TODA A VIDA
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0958/2010–GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.631738/2010-11
Número do expediente recurso: 0948038/15-2
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Publicidade de alimentos

Interpretação falsa

Alimentos com propriedades funcionais

Omissão de indicações

Laboratorio Tiaraju Alimentos e Cosmeticos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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