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Título: Voto n. º 138/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE MEDICAMENTO. LISTA DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. 1. O DESCONHECIMENTO DA NORMA À ÉPOCA DA INFRAÇÃO, BEM COMO O FATO DE A EMPRESA SER PRIMÁRIA NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA, UMA VEZ QUE É SABIDO QUE NINGUÉM SE ESCUSA DE CUMPRIR A LEI ALEGANDO DESCONHECIMENTO. 2. A PUBLICIDADE DE LISTA DE PREÇO DE MEDICAMENTO DEVE CUMPRIR INTEGRALMENTE A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA, COM A NECESSÁRIA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES COMO A CONTRAINDICAÇÃO, O NÚMERO DO REGISTRO DE MEDICAMENTO E O NOME DO PRINCÍPIO ATIVO SEGUNDO A DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA, NOS TERMOS DO ART. 2 DA RDC Nº 199/2004.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0757/2010–GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.473467/2010-13
Número do expediente recurso: 0843297150
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Publicidade de Medicamento

Omissão de Informações Obrigatórias

Violação a Legislação Sanitária

Centralfarma Com. de Produtos Farmaceuticos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 138-2021-CRES2-CENTRALFARMA COM. DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (1).pdf
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