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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1951
Título: | Voto n. º 138/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE MEDICAMENTO. LISTA DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. 1. O DESCONHECIMENTO DA NORMA À ÉPOCA DA INFRAÇÃO, BEM COMO O FATO DE A EMPRESA SER PRIMÁRIA NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA, UMA VEZ QUE É SABIDO QUE NINGUÉM SE ESCUSA DE CUMPRIR A LEI ALEGANDO DESCONHECIMENTO. 2. A PUBLICIDADE DE LISTA DE PREÇO DE MEDICAMENTO DEVE CUMPRIR INTEGRALMENTE A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA, COM A NECESSÁRIA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES COMO A CONTRAINDICAÇÃO, O NÚMERO DO REGISTRO DE MEDICAMENTO E O NOME DO PRINCÍPIO ATIVO SEGUNDO A DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA, NOS TERMOS DO ART. 2 DA RDC Nº 199/2004. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 0757/2010–GGPRO/ANVISA PAS número: 25351.473467/2010-13 Número do expediente recurso: 0843297150 SJO 11-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Publicidade de Medicamento Omissão de Informações Obrigatórias Violação a Legislação Sanitária Centralfarma Com. de Produtos Farmaceuticos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 138-2021-CRES2-CENTRALFARMA COM. DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (1).pdf Restricted Access | 65.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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