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Título: Voto n. 234/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 20/0286976-8, por divergência de informações quanto à validade informada no registro do produto, contrariando o disposto tem 1 do Capítulo II da RDC 81, de 5/11/2008. EXTINGUIR do recurso por perda do objeto. Área responsável pelo indeferimento: GGPAF.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Numéro do processo: 25351.064502/2020-61
Numéro do expediente indeferido: 0299288200
Numéro do expediente recurso: 1035859/20-5
SJO 10-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Indústria e Comércio de Cosméticos Espírito Santo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 234-2021-CRES2-IND. E COMÉRCIO DE COSMETICOS ESPIRITO SANTO LTDA-ME.pdf
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