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Título: Voto n. 61/2021/CRES 1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. RISCO SANITÁRIO. SEGURANÇA DO MEDICAMENTO. Cabe indeferir petição de registro de medicamento quando a empresa não comprova segurança e eficácia da formulação para o uso proposto. Inciso II do art. 16 da Lei n. 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.077623/2011-89
Número do expediente objeto do recurso: 107346/11-0
Número do expediente do recurso: 2389316/16-7
SJO 10-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Registro de medicamento

Registro de Medicamento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 61-2021-Cres1-Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.pdf
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